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Técnico em Segurança do Trabalho A função: O técnico em Saúde e Segurança do Trabalho adquire em sua formação competências profissionais gerais da Área da Saúde descritas na Res. CNE/CEB nº 4/99 e específicas da Subárea da Saúde e Segurança do Trabalho, conforme Referenciais Curriculares da Educação Profissional de Nível Técnico, que o leva a realizar, sob a supervisão do Engenheiro de Segurança no Trabalho, atividades de caráter técnico, através da aquisição de conhecimentos teóricos e práticos, com capacidade de raciocínio, autonomia intelectual, pensamento crítico, iniciativa própria e espírito empreendedor, bem como capacidade de visualização e resolução de problemas nas funções de Educação para a Saúde, Proteção e prevenção e Gestão em Saúde favorecendo o bem estar físico e emocional das pessoas. Na Região de Piúma existe uma gama muito grande tais como:
O funcionamento efetivo da SST nas organizações pode trazer o benefício da redução das perdas humanas, ao patrimônio e ao meio ambiente e ao processo, evitando conseqüências danosas ao mundo do trabalho. Esses benefícios podem ser evidenciados pelas mudanças radicais ocorridas no cenário da subárea neste inicio dos anos 2000, quando o Brasil saiu do primeiro lugar no ranking de acidentes do trabalho no mundo, posição que ocupou nas décadas de 70 e 80, para o 15º lugar em 1999, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT. As empresas Brasileiras terão que mudar a forma de encarar a questão da segurança, pois os acidentes e as doenças constituem um claro e significativo desperdício de recursos e sinais evidentes de falhas de gestão. A segurança deve ser um componente claro daquilo que chamamos de “Gestão Total”; sua ausência implica, numa gestão incompleta, que deixa brechas para resultados não desejados. As reclamações trabalhistas de periculosidade e insalubridade, a perda de produtividade, as indenizações relativas aos acidentes de trabalho, enfim o passivo ocupacional das empresas tem sido o retrato mais fiel dessa gestão incompleta. |